Atestado odontológico: abona falta? Modelo e regras
Atestado odontológico abona falta e é válido pela Lei 5.081/1966. Veja o que ele deve conter, quando o CID pode entrar e como emitir o atestado digital.
Neste artigo
A pergunta chega quase toda semana, depois de uma extração ou de um canal: "doutor, você me dá um atestado?". E logo vem a segunda: "isso abona a falta no trabalho?". Abona. O atestado odontológico tem base em lei federal e em resolução do Conselho Federal de Odontologia, e é por isso que vale a pena saber escrever um que ninguém consiga questionar.
A base legal do atestado odontológico
A Lei 5.081/1966 regula o exercício da Odontologia. No art. 6º, inciso III, com a redação dada pela Lei 6.215/1975, ela diz que compete ao cirurgião-dentista "atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego".
Dois pontos estão nessa frase:
- O atestado é válido para justificar falta no trabalho.
- Ele precisa estar ligado à sua área de atuação. Você atesta o que examinou e tratou na boca e nas estruturas ligadas a ela.
A Resolução CFO-87/2009 reforça isso. O art. 11 diz que somente dentistas e médicos, no estrito âmbito de suas competências técnicas, podem fornecer atestado de afastamento do trabalho. O § 3º do mesmo artigo afirma que o atestado odontológico goza da presunção de veracidade e deve ser acatado por quem de direito, a não ser que um dentista perito oficial da instituição tenha entendimento diferente.
Atestado é direito do paciente
Pela Resolução CFO-87/2009, art. 12, o atestado faz parte das atribuições do dentista, e fornecê-lo é direito inalienável do paciente. Ele não pode significar aumento de honorários.
O Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012) vai na mesma direção e trata como infração ética deixar de atestar atos executados no exercício profissional quando o paciente ou o representante legal pede (art. 18, II).
O que não pode
O mesmo art. 18 do Código de Ética lista o que é infração no campo dos documentos. Entre os incisos:
- Expedir atestado sem ter praticado ato profissional que o justifique, de forma tendenciosa ou que não corresponda à verdade (inciso III).
- Comercializar atestados (inciso IV).
- Usar formulário de instituição pública para atestar fatos verificados na clínica particular (inciso V).
- Atestar de forma secreta ou ilegível, sem identificação e sem o número de inscrição no CRO, ou assinar folhas de atestado em branco (inciso VII).
O atestado "de favor", para cobrir uma falta sem atendimento, entra no inciso III. E um bloco de atestados assinados deixados na recepção entra no VII.
O que o atestado odontológico deve conter
O art. 14 da Resolução CFO-87/2009 lista os procedimentos na elaboração do atestado pelo dentista que atende o paciente:
- Identificação do paciente.
- O tempo de dispensa da atividade necessário para a recuperação.
- O diagnóstico, só quando o paciente autorizar expressamente.
- Dados escritos de forma legível.
- Sua identificação como emissor, com assinatura e número de inscrição no CRO.
O art. 15 acrescenta uma exigência que muita gente esquece: pedir documento de identidade de quem vai receber o atestado e colocar os principais dados desse documento no atestado. Se o paciente é menor ou interditado, o documento pedido é o do responsável legal.
E o art. 13 lembra que, ao fornecer o atestado, você deve registrar no prontuário os dados dos exames e tratamentos feitos. É o registro que sustenta o atestado se alguém pedir informações depois.
Atestado para perícia no serviço público
Quando o atestado ou relatório é pedido para licença ou perícia odontológica oficial na administração pública, o parágrafo único do art. 14 pede mais informação: diagnóstico codificado pela CID, resultados dos exames complementares, conduta terapêutica, prognóstico, consequências à saúde do paciente e o tempo provável de repouso. Quem decide o benefício é o perito oficial.
CID no atestado odontológico: só com autorização
O CID (Classificação Internacional de Doenças) revela o diagnóstico para quem recebe o papel, normalmente o empregador. Por isso há regra específica.
A Resolução CFO-87/2009, art. 16, diz que o dentista só pode fornecer atestado com diagnóstico, codificado ou não, nestes casos:
- justa causa;
- exercício de dever legal;
- pedido do próprio paciente ou do representante legal.
E o parágrafo único completa: quando quem pede o diagnóstico é o paciente, a concordância dele precisa estar expressa no atestado. No consultório, isso costuma virar uma frase como "Incluo o CID a pedido do paciente, que autoriza a informação", com a assinatura dele.
Sem esse pedido, o atestado vai sem diagnóstico. O que justifica a falta é a sua declaração de que houve atendimento e do tempo de afastamento necessário.
Modelo de atestado odontológico
Um modelo simples, que atende aos itens da Resolução CFO-87/2009:
Atestado odontológico
Atesto, para os devidos fins, que [nome completo do paciente], portador(a) do documento [tipo e número], esteve sob meus cuidados profissionais nesta data, [data], das [hora] às [hora], necessitando de [número] dia(s) de afastamento de suas atividades a partir desta data.
[Espaço para o CID, somente se o paciente pedir, com a frase de autorização e a assinatura dele.]
[Cidade], [data].
[Assinatura] [Nome completo do cirurgião-dentista], CRO-[UF] [número]
Para quem só precisa comprovar o comparecimento, sem afastamento, use uma declaração de comparecimento, com o horário de chegada e de saída. Ela é diferente do atestado e não deve sugerir dias de repouso que não foram indicados.
Atestado digital
Muitos pacientes preferem receber o atestado pelo celular. Ele pode ser emitido em formato digital, e a assinatura merece cuidado.
A Lei 14.063/2020 tem duas regras para profissionais de saúde:
- O art. 13 diz que os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial e os "atestados médicos" em meio eletrônico, previstos em ato do Ministério da Saúde, só são válidos com assinatura eletrônica qualificada, que é a feita com certificado digital ICP-Brasil.
- O art. 14 diz que os demais documentos eletrônicos assinados por profissionais de saúde valem quando têm assinatura avançada ou qualificada.
A lei fala em "atestados médicos". Como o atestado odontológico tem a mesma função de justificar falta, assinar com certificado ICP-Brasil é o caminho que reduz o risco de recusa pelo RH ou pela perícia. Assinatura qualificada também pode ser conferida por qualquer pessoa no validador do ITI. Explicamos os tipos de certificado em receita digital para dentista.
Uma assinatura escaneada colada no PDF não é assinatura eletrônica qualificada. Ela não comprova autoria nem impede alteração do arquivo.
Checklist do atestado
- Houve atendimento que justifique o atestado?
- O documento de identidade do paciente foi conferido e anotado?
- O tempo de afastamento está claro, em dias?
- O CID só entrou com pedido e autorização escrita do paciente?
- Seu nome, CRO e assinatura estão legíveis?
- O atendimento e o atestado estão registrados no prontuário?
Atestado com modelo e assinatura digital no Pine Clinic
No Pine Clinic o atestado sai de um modelo de documento da clínica, criado por você ou vindo do kit "Modelo Pine", já com os dados do paciente e o PDF na identidade visual da clínica. O documento fica salvo na ficha do paciente. O profissional assina com o próprio certificado digital A1 ICP-Brasil, e o sistema pede a senha a cada assinatura, sem guardá-la. O PDF assinado pode ser conferido pelo QR Code e no validador do ITI. Para ver o sistema completo, conheça os planos do Pine Clinic.
Perguntas frequentes
Atestado odontológico abona falta no trabalho?
Sim. A Lei 5.081/1966 dá ao cirurgião-dentista a competência de atestar estados mórbidos, inclusive para justificar faltas ao emprego (art. 6º, III).
O atestado do dentista é válido como o do médico?
É. A Resolução CFO-87/2009 diz que só dentistas e médicos, cada um na sua área, podem fornecer atestado de afastamento do trabalho, e que o atestado odontológico tem presunção de veracidade.
O dentista pode colocar o CID no atestado?
Só quando há justa causa, dever legal ou pedido do próprio paciente ou do responsável. Se o paciente pede, a concordância dele precisa estar escrita no atestado.
O dentista pode cobrar pelo atestado?
Não pode cobrar a mais por ele. A Resolução CFO-87/2009 diz que o atestado é direito do paciente e não pode aumentar os honorários.
Fontes oficiais
- Lei nº 5.081/1966 (exercício da Odontologia)
- Resolução CFO-87/2009 (perícia, junta e atestado odontológico)
- Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012)
- Lei nº 14.063/2020 (assinaturas eletrônicas)
Conferido nas fontes acima até 8 de novembro de 2026. Norma muda: na dúvida, vale a versão publicada pelo órgão.
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